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LEI MUNICIPAL Nº 5.852, DE 26 DE JULHO DE 1994
Revogada pelo art. 6º da Lei nº 6.000, de 16 de dezembro de 1994.


Desafeta de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras situada no Jardim Andrade, de propriedade do Município, e autoriza a sua doação à UNIÃO FEDERAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras medindo 6.018,00m², a ser destacada da área de praça, medindo 9.812,00m², situada no Jardim Andrade, de propriedade do Município, conforme a Matrícula nº 42.327 do C.R.I. do 1º Ofício desta Comarca. Parágrafo único. O que remanescer de 9.812,00m² permanecerá como área de praça.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar, mediante prévia avaliação, à UNIÃO FEDERAL, o imóvel desafetado pelo artigo anterior, para a construção do prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que sediará as Varas Federais de Londrina.

Art. 3º As obras previstas no artigo anterior deverão ser iniciadas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data desta Lei, e concluídas no de 03 (três) do seu início.

Parágrafo único. A falta de cumprimento do disposto nesta Lei e/ou a modificação da finalidade da doação farão com que o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, seja revertido automaticamente e de pleno direito ao domínio e/ou posse do Município, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 4º A escritura de doação, com cláusula de encargo e reversão será outorgada pelo Município à donatária após a publicação da presente Lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 26 de julho de 1994.




LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ                        WILSON BATTINI
    Prefeito do Município                        Secretária-Geral                         Secretário de Administração






Ref.
Projeto de Lei nº 247/94.
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/94 de autoria do Vereador Renato Silvestre de Araújo

Este texto não substitui o publicado no jornal Folha de Londrina, em 27.7.1994.