Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial uma área de
terras medindo 6.018,00m², a ser destacada da área de praça, medindo
9.812,00m², situada no Jardim Andrade, de propriedade do Município,
conforme a Matrícula nº 42.327 do C.R.I. do 1º Ofício desta Comarca.
Parágrafo único. O que remanescer de 9.812,00m² permanecerá como área de
praça.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar, mediante prévia avaliação, à
UNIÃO FEDERAL, o imóvel desafetado pelo artigo anterior, para a construção
do prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que sediará as Varas
Federais de Londrina.
Art. 3º As obras previstas no artigo anterior deverão ser iniciadas no
prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data desta Lei, e concluídas no de
03 (três) do seu início.
Parágrafo único. A falta de cumprimento do disposto nesta Lei e/ou a
modificação da finalidade da doação farão com que o imóvel, com todas as
benfeitorias e instalações nele introduzidas, seja revertido
automaticamente e de pleno direito ao domínio e/ou posse do Município, sem
direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º A escritura de doação, com cláusula de encargo e reversão será
outorgada pelo Município à donatária após a publicação da presente Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 26 de julho de 1994.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
WILSON BATTINI
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 247/94.
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/94 de autoria do Vereador Renato
Silvestre de Araújo
Este texto não substitui o publicado no jornal
Folha de Londrina, em 27.7.1994.