EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 28 DE AGOSTO DE 1995
(REVOGADA pela Emenda
à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
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Altera e revoga "in totum" o parágrafo 4º do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Londrina, que trata da Comissão Representativa da Câmara. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
LONDRINA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º Fica revogado, "in totum", o parágrafo 4º do artigo 24 da Lei
Orgânica do Município de Londrina.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 1995.
CÉLIO GUERGOLETTO
ANTENOR RIBEIRO DA S. JÚNIOR JOSÉ MARIA
MAKIOLKE CARLOS SIGUERU
KITA ÉDISON SIENA
Presidente
Vice-Presidente
1º
Secretário
2º
Secretário
3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 13.131, fls.8, de 6.9.1995 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.791, fls.1, de 6.9.1995.