LEI
MUNICIPAL
Nº 6.081, DE 5 DE ABRIL DE 1995
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.
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Dá nova redação ao artigo 83 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, que trata da fiscalização sanitária. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
SÍLVIO FERNANDES DA SILVA
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Saúde
Ref.
Projeto de Lei nº 34/95.
Autoria: Antenor Ribeiro.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.986, em 12.4.1995.