LEI
Nº 6.146, DE 22 DE MAIO DE 1995.
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Dá nova redação à letra "a", do item I, do artigo 11, da Lei nº 6.007, de 23 de dezembro de 1994, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal da Assistência. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 11. ...
I - ...
a) 05 (cinco) representantes das instituições prestadoras de serviço de assistência em funcionamento no Município, sendo:
• 01 (um) representante das unidades de creche;
• 01 (um) representante das instituições de atendimento a portadores de necessidades especiais;
• 01 (um) representante das instituições de atendimento à Terceira Idade;
• 01 (um) representante das instituições de atendimento da política de proteção especial à Criança e ao Adolescente;
• 01 (um) representante das instituições de assistência social geral, não especificada nos itens anteriores."
Londrina, 22 de maio de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE CARDAMONE
DINIZ
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
MÁRCIA HELENA CARVALHO
Secretária da Ação Social
Ref.:
Projeto de Lei nº 153/95
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 13040, de 07/06/1995.