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LEI Nº 6.146, DE 22 DE MAIO DE 1995.


Dá nova redação à letra "a", do item I, do artigo 11, da Lei nº 6.007, de 23 de dezembro de 1994, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal da Assistência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A letra "a", do item I, do artigo 11, da Lei nº 6.007, de 23 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...
I - ...
a) 05 (cinco) representantes das instituições prestadoras de serviço de assistência em funcionamento no Município, sendo:
• 01 (um) representante das unidades de creche;
• 01 (um) representante das instituições de atendimento a portadores de necessidades especiais;
• 01 (um) representante das instituições de atendimento à Terceira Idade;
• 01 (um) representante das instituições de atendimento da política de proteção especial à Criança e ao Adolescente;
• 01 (um) representante das instituições de assistência social geral, não especificada nos itens anteriores."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 22 de maio de 1995.



LUIZ EDUARDO CHEIDA                               ALICE CARDAMONE DINIZ
    Prefeito do Município                                     Secretário de Governo             



MÁRCIA HELENA CARVALHO
Secretária da Ação Social


Ref.:
Projeto de Lei nº 153/95
Autoria: Executivo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 13040, de 07/06/1995.