LEI
MUNICIPAL
Nº 6.179, DE 13 DE JUNHO DE 1995
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Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei nº 4.195, de 19 de dezembro de 1988, que regulamenta a utilização de lotes urbanos de expansão urbana ou rurais ainda não regularizados perante a Prefeitura Municipal. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 10/95.
Autoria: Carlos Sigueru Kita.
Promulgação oriunda de veto total rejeitado
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.053, em 20.6.1995.