LEI
Nº 6.201, DE 26 DE JUNHO DE 1995
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Introduz alterações na Lei nº 4.928/92, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis no Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LUIZ EDUARDO CHEIDA
ALICE CARDAMONE
DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretária de Recursos Humanos (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.074, de 11.7.1995.