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LEI MUNICIPAL Nº 6.208, DE 27 DE JUNHO DE 1995


Altera dispositivos da Lei nº 5.913/94, que desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras de propriedade do Município e autoriza a sua doação à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º, "caput" e parágrafo único da Lei nº 5.913, de 4 de outubro de 1.994, alterado pela Lei nº 5.947, de 3 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, mediante prévia avaliação, os imóveis descritos no artigo anterior, no seu todo ou em parte.

Parágrafo único. Os imóveis mencionados neste artigo serão destinados à execução de unidades habitacionais com recursos do Governo do Estado do Paraná, por meio da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR."

Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 5.913, de 04 de outubro de 1994, acrescido de Parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais.

Parágrafo único. Constituirá ônus para o Município de Londrina o cumprimento das obrigações previstas nas Leis nºs 133/51, 2.915/78 e 2.983/79, que dispõem sobre loteamento, arruamento, zoneamento e dão outras providências, desde que o Governo do Estado do Paraná, por meio da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, promova a construção de unidades habitacionais."

Art. 3º A COHAB/LD - Companhia de Habitação de Londrina fica obrigada a remeter à Câmara Municipal de Londrina a relação dos mutuários que forem contemplados com as unidades habitacionais de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de junho de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA           ALICE CARDAMONE DINIZ                      WILSON BATTINI             
    Prefeito do Município                      Secretária-Geral                       Secretário de Administração                           


Ref.
Projeto de Lei nº 167/1995
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 5/95, de autoria do Vereador Antenor Ribeiro.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.068 , em 5.7.1995.