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LEI MUNICIPAL Nº 6.312, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995


Autoriza a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização - a efetuar transação com a empresa Sena Construções Ltda. nas ações judiciais sob nºs 626/95 e 642/95, desta Comarca.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização - sociedade anônima de economia mista e capital autorizado, constituída através da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, autorizada a efetuar transação com a empresa Sena Construções Ltda. nos autos sob nº 626/95, de Ação Ordinária de Cobrança e nº 642/95, de Processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial, respectivamente, da 1ª e 5ª Varas Cíveis, desta Comarca.

Parágrafo único. Para concretização da transação prevista neste artigo, está a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização - autorizada a efetuar o pagamento à empresa Sena Construção Ltda. da importância de R$ 436.700,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e setecentos reais), referente a obras efetuadas no Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina, objeto das Ações Judiciais nºs 626/95 e 642/95, nas condições que os litigantes acordarem.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 6 de outubro de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ                    GILBERT GARCIA DE SOUZA
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                          Diretor-Presidente da COMURB



Ref.
Projeto de Lei nº 400/95.
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edições nºs 13.163 (de 8.10.1995) e 13.172 (de 17.10.95), Jornal de Londrina, Edição nº 1.817e 1.818 (de 17.10.95).