LEI
MUNICIPAL
Nº 6.312, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995
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Autoriza a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização - a efetuar transação com a empresa Sena Construções Ltda. nas ações judiciais sob nºs 626/95 e 642/95, desta Comarca. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 6 de outubro de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
GILBERT GARCIA DE SOUZA
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Diretor-Presidente da COMURB
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edições nºs 13.163 (de 8.10.1995) e 13.172 (de 17.10.95), Jornal de Londrina, Edição nº 1.817e 1.818 (de 17.10.95).