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LEI MUNICIPAL Nº 6.363, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
REVOGADA pelo art. 10. da Lei nº 7.631, de 30 de dezembro de 1998.


Dispõe sobre a remessa de cópias de leis com denominação de vias, logradouros ou outros bens públicos de qualquer natureza que contenham nomes de pessoas, à Biblioteca Pública Municipal e ao Museu Padre Carlos Weiss. (Revogada)

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º O Executivo Municipal deverá enviar à Biblioteca Pública Municipal e ao Museu Padre Carlos Weiss, cópias das leis por ele sancionadas e referentes à denominação de vias, logradouros ou outros bens públicos de qualquer natureza e que contenham nomes de pessoas.

Parágrafo único. Além da cópia da lei, deverão ser enviadas cópias do projeto de lei, da biografia ou "curriculum vitae" da pessoa homenageada e de todos os documentos que acompanharem o projeto de lei.

Art. 2º Caberá aos responsáveis pela Biblioteca Pública Municipal e pelo Museu Padre Carlos Weiss determinar o encadernamento das leis e dos documentos recebidos bem como o seu arquivamento em setor próprio dessas repartições públicas.

Parágrafo único. Essa documentação deverá ficar à disposição da população do Município para estudos, pesquisas, trabalhos ou quaisquer outras finalidades, de forma totalmente gratuita.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 17 de novembro de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ               ALCIDES VITOR DE CARVALHO
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                                Secretário da Cultura                                                



Ref.
Projeto de Lei nº 384/95.
Autoria: Lygia Lumina Pupatto.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.215 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.854, de 30.11.1995.