LEI
MUNICIPAL
Nº 6.363, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
REVOGADA pelo art. 10. da Lei nº 7.631, de 30 de dezembro de 1998.
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Dispõe sobre a remessa de cópias de leis com denominação de vias, logradouros ou outros bens públicos de qualquer natureza que contenham nomes de pessoas, à Biblioteca Pública Municipal e ao Museu Padre Carlos Weiss. (Revogada) |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 17 de novembro de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
ALCIDES VITOR DE CARVALHO
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário da
Cultura
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.215 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.854, de 30.11.1995.