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LEI MUNICIPAL Nº 6.480, DE 6 DE MARÇO DE 1996


Introduz alterações na Lei Municipal nº 4.202, de 21 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 4.202, de 21 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
VIII - Compromisso de compra e venda de imóveis integralmente quitado;
..."

Art. 2º (Este artigo foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 7.192, de 24.10.1997 - Pub. JOML 10.11.1997)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



SALA DAS SESSÕES, 6 de março de 1996.



CÉLIO GUERGOLETTO
         Presidente
          

Ref.
Projeto de Lei nº 513/1995
Autoria: Adalberto Pereira da Silva e Carlos Pinheiro.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/95, dos Vereadores Adalberto da Silva, Carlos Pinheiro e Alex Canziani Silveira.

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal de Londrina, Edição nº 13.312 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.934, em 8.3.1996.