LEI
MUNICIPAL
Nº 6.480, DE 6 DE MARÇO DE 1996
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Introduz alterações na Lei Municipal nº 4.202, de 21 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal de
Londrina, Edição nº 13.312 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.934, em
8.3.1996.