LEI
MUNICIPAL
Nº 7.192, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
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Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 4.202, de 21 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO AZZOLINI NETO
LUIZ CÉZAR
AUVRAY GUEDES
Prefeito do Município
Secretário Geral
Secretário de Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 307/1997.
Autoria: Renato Silvestre de Araújo.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/97, do próprio autor.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 57, Fls. 1, em 10.11.1997.