LEI
MUNICIPAL
Nº 6.949, DE 7 DE JANEIRO DE 1997
REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 7.192, de 24 de outubro de 1997.
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Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.202, de 21 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.619 e e Jornal
de Londrina, Edição nº 2.192, em 11.1.1997.