LEI
MUNICIPAL
Nº 6.483, DE 11 DE MARÇO DE 1996
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.
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Dá nova redação ao inciso XI do artigo 76 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, que trata do comércio ambulante, e acrescenta um parágrafo àquele mesmo dispositivo. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal de
Londrina, Edição nº 13.326 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.946, em
22.3.1996.