Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
- CODEL - autorizada a doar à Empresa YAMASHITA E BAER LTDA. uma área de
terras contendo 4.503,30m², constituída do Lote 4 A, da anexação com a
nova subdivisão dos Lotes 4 e 5, Ruas 1 e 2, parte da Rua 4 e escapes, da
subdivisão do Lote 2-B, CILO III - Pantaneiro, mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma
indústria de vidro temperado e esquadrias de alumínio padronizadas.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão estar concluídas no
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da escritura, sob
pena de reversão do imóvel ao domínio da CODEL, com todas as benfeitorias
nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
I - O imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
II - O imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da
CODEL, antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de
licença;
III - A donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
IV - O não-cumprimento dos encargos da Lei fará com que se reverta à CODEL
o imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
Lei correrão a expensas da donatária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.018/94, de 28 de
dezembro de 1994, que autorizava a doação para a Empresa AIR PRODUCTS
GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Londrina, 24 de abril de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 98/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.365 e Jornal de Londrina, Edição nº
1.976, em 30.4.1996.