LEI
MUNICIPAL
Nº 6.549, DE 6 DE MAIO DE 1996
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Altera o artigo 70 da Lei nº 5.832, de 18 de julho de 1994, e dá as seguintes providências. (Revogada) |
A CÂMARA, MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.380 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.988, em 15.5.1996.