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LEI MUNICIPAL Nº 6.549, DE 6 DE MAIO DE 1996


Altera o artigo 70 da Lei nº 5.832, de 18 de julho de 1994, e dá as seguintes providências. (Revogada)

A CÂMARA, MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 70 da Lei nº 5.832, de 18 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70. A ampliação de jornada para o integrante do Quadro Especial do Magistério não poderá exceder o número de vagas correspondente a 10% (dez por cento) do total de professores da Rede Municipal e Ensino ao ano."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 6 de maio de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA                               ALICE CARDAMONE DINIZ                     
    Prefeito do Município                Secretária-Geral e Secretária de Recursos Humanos               
                                                                                                              
          
Ref.
Projeto de Lei nº 95/1996
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.380 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.988, em 15.5.1996.