LEI
MUNICIPAL
Nº 6.569, DE 10 DE MAIO DE 1996
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Autoriza a Companhia Municipal de Urbanização - Comurb - a colocar em concorrência pública, sob o regime de permissão de uso, as lojas números 7, 8 e 9, situadas no interior do Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina, Av. São Paulo, 10. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 145/1996.
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.387 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.994, em 22.5.1996.