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LEI MUNICIPAL Nº 6.569, DE 10 DE MAIO DE 1996


Autoriza a Companhia Municipal de Urbanização - Comurb - a colocar em concorrência pública, sob o regime de permissão de uso, as lojas números 7, 8 e 9, situadas no interior do Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina, Av. São Paulo, 10.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Companhia Municipal de Urbanização - Comurb, criada pela Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, autorizada a colocar em concorrência pública, sob regime de permissão de uso, as lojas números 7, 8 e 9, situadas no Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina, Av. São Paulo, 10.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 10 de maio de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ           ALEXANDRE MODESTO CORDEIRO
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral                        Diretor-Presidente da COMURB

Ref.
Projeto de Lei nº 145/1996.
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.387 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.994, em 22.5.1996.