LEI
MUNICIPAL
Nº 6.620, DE 5 DE JUNHO DE 1996
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Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para criação e implantação do sexto Centro Industrial de Londrina - CILO VI, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LUIZ EDUARDO CHEIDA
ALICE CARDAMONE
DINIZ
JOÃO DE
ARAÚJO
ERASMO GARANHÃO
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Administração Secretário de
Fazenda e de Planejamento
Ref.
Projeto de Lei nº 162/1996.
Autoria: João Mendonça da Silva.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de
Londrina, Edição nº 13.411 e Jornal de Londrina, Edição
nº 2.014, em 15.6.1996.