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LEI MUNICIPAL Nº 6.620, DE 5 DE JUNHO DE 1996


Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para criação e implantação do sexto Centro Industrial de Londrina - CILO VI, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel para criação e implantação do sexto Centro Industrial de Londrina - CILO VI.

Parágrafo único. Esse imóvel deve-se localizar na Zona Sul de Londrina e sua aquisição deverá ser feita na forma estabelecida na Lei Municipal nº 6.286, de 11 de setembro de 1995.

Art. 2º Concretizada a aquisição e incorporado o imóvel ao patrimônio do Município, o Executivo Municipal enviará Projeto de Lei à Câmara Municipal de Londrina alterando a Lei Municipal nº 3.937, de 24 de setembro de 1986, e criando o CILO VI com suas respectivas delimitações, divisas e confrontações.

Art. 3º Para cobrir os custos com a aquisição do imóvel de que o artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 4º Como recurso para a abertura do crédito previsto nesta Lei, o Executivo utilizar-se-á de um ou mais dos previstos nos incisos II e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º A classificação da despesa será feita no ato que abrir o crédito a que alude esta Lei, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 05 de junho de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ               JOÃO DE ARAÚJO                                 ERASMO GARANHÃO
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral                Secretário de Administração       Secretário de Fazenda e de Planejamento


Ref.
Projeto de Lei nº 162/1996.
Autoria: João Mendonça da Silva.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.411 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.014, em 15.6.1996.