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LEI MUNICIPAL Nº 6.657, DE 20 DE JUNHO DE 1996


Restaura e prorroga o prazo concedido ao S.O.S. Vida Animal para construção de um abrigo de animais, pelo art. 5º, da Lei nº 5.724, de 14 de abril de 1994 que desafetou uma área de terras e a outorgou em permissão de uso àquela Entidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica restaurado e prorrogado por mais dois anos, contados da data de publicação desta Lei, o prazo para início e conclusão de obras previstas no artigo 5º da Lei nº 5.724, de 14 de abril de 1994, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras contendo 8.297,95m², localizada no Conjunto Habitacional José Maurício Barroso, e autorizou o Executivo Municipal a outorgá-la em permissão de uso ao S.O.S. Vida Animal, com sede e foro neste Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 20 de junho de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ                  JOÃO DE ARAÚJO
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral                   Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 228/1996.
Autoria: Executivo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.429 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.029, em 3.7.1996.