LEI
MUNICIPAL
Nº 6.657, DE 20 DE JUNHO DE 1996
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Restaura e prorroga o prazo concedido ao S.O.S. Vida Animal para construção de um abrigo de animais, pelo art. 5º, da Lei nº 5.724, de 14 de abril de 1994 que desafetou uma área de terras e a outorgou em permissão de uso àquela Entidade. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 228/1996.
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.429 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.029, em 3.7.1996.