Art. 1º Em face de seu descumprimento pela donatária, fica revogada
integralmente a
Lei Municipal nº 6.012, de 28 de dezembro de 1994, que
autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doar à
Empresa Faz Tudo Indústria do Vestuário Ltda. uma área de terras contendo
3.349,89m², constituída do Lote 38/2F, da subdivisão do Lote nº 38/2, da
Gleba Jacutinga, junto ao CILO IV, Anexo I, destinada à implantação de uma
indústria de artigos de vestuário, nos termos da
Lei Municipal nº 5.669,
de 28 de dezembro de 1993.
Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata esta Lei, fica revertida
ao domínio da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a área de
terras contendo 3.349,89m², constituída do Lote 38/2F, da subdivisão do
Lote nº 38/2, da Gleba Jacutinga, junto ao CILO IV, Anexo I, da sede do
Município, com as construções, dependências e instalações porventura nela
introduzidas, sem qualquer obrigação de indenização ou compensação à
Empresa Faz Tudo Indústria do Vestuário Ltda.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal, por meio da Companhia de
Desenvolvimento de Londrina - CODEL, autorizado a, mediante ato próprio,
proceder às medidas administrativas amigáveis ou judiciais visando à
reintegração de posse no referido imóvel, bem como às averbações e
alterações necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis
respectivo e demais órgãos competentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 24 de junho de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 205/1996.
Autoria: Carlos Sigueru Kita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.429 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.029, em 3.7.1996.