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LEI MUNICIPAL Nº 6.658, DE 24 DE JUNHO DE 1996


Revoga integralmente a Lei Municipal nº 6.012, de 28 de dezembro de 1994, que autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doar à Empresa Faz Tudo Indústria do Vestuário Ltda. uma área de terras destinada à implantação de uma indústria de artigos de vestuário, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Em face de seu descumprimento pela donatária, fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 6.012, de 28 de dezembro de 1994, que autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doar à Empresa Faz Tudo Indústria do Vestuário Ltda. uma área de terras contendo 3.349,89m², constituída do Lote 38/2F, da subdivisão do Lote nº 38/2, da Gleba Jacutinga, junto ao CILO IV, Anexo I, destinada à implantação de uma indústria de artigos de vestuário, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.

Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata esta Lei, fica revertida ao domínio da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a área de terras contendo 3.349,89m², constituída do Lote 38/2F, da subdivisão do Lote nº 38/2, da Gleba Jacutinga, junto ao CILO IV, Anexo I, da sede do Município, com as construções, dependências e instalações porventura nela introduzidas, sem qualquer obrigação de indenização ou compensação à Empresa Faz Tudo Indústria do Vestuário Ltda.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, autorizado a, mediante ato próprio, proceder às medidas administrativas amigáveis ou judiciais visando à reintegração de posse no referido imóvel, bem como às averbações e alterações necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis respectivo e demais órgãos competentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 24 de junho de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ      
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral                        


Ref.
Projeto de Lei nº 205/1996.
Autoria: Carlos Sigueru Kita.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.429 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.029, em 3.7.1996.