Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou
especial a Data de Terras nº 59, com 418,68m², resultante da subdivisão da
Data nº 59, com área total de 600,00m², situada no Distrito da Warta, de
propriedade do Município, com as seguintes divisas e confrontações: Com
frente para a Rua Londrina, a NORDESTE, com 12,85m; tendo, a SUDESTE, a
Data nº 60, com 33,00m; confrontando com a Data nº 59-A, a SUDOESTE, com
7,85m; a OESTE, em desenvolvimento de curva de 7,85m, raio de 5,00m; e, a
NOROESTE, com 28,00m". (Descrição de acordo com Registro nº 1/49.545 do
Cartório de Imóveis do 2º Ofício).
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar, mediante prévia avaliação, a
ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA., a data de terras descrita no
artigo anterior, para expansão de suas instalações industriais.
Art. 3º As obras de ampliação da indústria deverão estar concluídas no
prazo de 24 meses, contados da data da escritura, sob pena de reversão do
imóvel ao domínio do Município, com todas as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
I - O imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
II - O imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização do
Município, antes de decorridos dez anos, contados da data do alvará de
licença;
III - A donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
IV - O não-cumprimento dos encargos da Lei fará com que se reverta ao
Município o imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º Fica, ainda, o Executivo, autorizado a receber, em doação, da
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR -, a Data nº 48, situada no
Distrito de Warta, contendo 663,30m².
Art. 7º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária, ODEBRECHT
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA., compromete-se a construir as futuras
instalações da sede da Subprefeitura do Distrito de Warta, como
contrapartida pela doação do imóvel descrito no artigo 1º.
Art. 8º As obras previstas no artigo anterior deverão estar concluídas até
dezembro de 1996.
Art. 9º Para se habilitar ao recebimento da escritura definitiva de
doação, a donatária deverá estar de posse do projeto de construção,
devidamente aprovado pelos órgãos técnicos da Prefeitura do Município, e
ter dado início efetivo às obras da Sede da Subprefeitura.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 9 de julho de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE
DINIZ
JOÃO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 97/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/96, do próprio autor.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.439, e
Jornal de Londrina, Edição nº 2.038, em 13.7.1996.