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LEI MUNICIPAL Nº 6.690, DE 9 DE JULHO DE 1996


Autoriza a Companhia Municipal de Urbanização - Comurb - a colocar em concorrência pública, sob o regime de permissão de uso, o Box nº 1 e o Box nº 2, situados, respectivamente, no piso superior e no piso inferior do Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Companhia Municipal de Urbanização - COMURB, criada pela Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, autorizada a colocar em concorrência pública, sob regime de permissão de uso, o Box nº 1 e o Box nº 2, situados, respectivamente, no piso superior e no piso inferior do Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 9 de julho de 1996..



LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ             ALEXANDRE MODESTO CORDEIRO
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral                          Diretor-Presidente da COMURB
                                                                                               
              
          
Ref.
Projeto de Lei nº 324/1996
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.450,  e Jornal de Londrina, Edição nº 2.047, em 24.7.1996.