LEI
MUNICIPAL
Nº 6.690, DE 9 DE JULHO DE 1996
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Autoriza a Companhia Municipal de Urbanização - Comurb - a colocar em concorrência pública, sob o regime de permissão de uso, o Box nº 1 e o Box nº 2, situados, respectivamente, no piso superior e no piso inferior do Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 9 de julho de 1996..
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.450, e
Jornal de Londrina, Edição nº 2.047, em 24.7.1996.