Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à Empresa
Delta Rio Indústria e Comércio de Confecções Ltda. uma área de terras
constituída da subdivisão dos Lotes 44 e 45 da Gleba Patrimônio Londrina,
contendo 2.000,00m², localizada na Rua Rutilo, Parque São Gabriel,
mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma
indústria de confecções.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão estar concluídas no
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da escritura, sob
pena de reversão do imóvel ao domínio do Município, com todas as
benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou
compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
I - O imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
II - O imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização do
Município, antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará
de licença;
III - A donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
IV - O não-cumprimento dos encargos da Lei fará com que se reverta ao
Município o imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
Lei correrão a expensas da donatária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 13 de agosto de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE
DINIZ
JOÃO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 276/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.485 e Jornal de
Londrina, Edição nº 2.078, em 28.8.1996.