LEI
MUNICIPAL
Nº 6.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996
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Exclui das proibições constantes na Lei nº 5.350, de 10 de março de 1993, as concessões outorgadas pela Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF -, destinadas às inumações nos cemitérios municipais. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 17 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.509 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.099, de 21.9.1996.