LEI
MUNICIPAL
Nº 6.777, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
(REVOGADA pelo art. 3º da Lei nº 9.578, de 18 de agosto de 2004)
|
Denomina ANTÔNIO BERNARDI Via Pública do Residencial Portal de Piza, da sede do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 24 de setembro de 1996.
Ref.
Projeto de Lei nº 368/1996.
Autoria: João Mendonça da Silva.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.515 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.104, em 27.9.1996.