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LEI MUNICIPAL Nº 6.777, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
(REVOGADA pelo art. 3º da Lei nº 9.578, de 18 de agosto de 2004)


Denomina ANTÔNIO BERNARDI Via Pública do Residencial Portal de Piza, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica denominada ANTÔNIO BERNARDI a atual Rua "3" do Residencial Portal de Piza (Lote nº 75 da Gleba Ribeirão Cambé), da sede do Município, que inicia na confluência com a Rua "9" e termina na confluência com a Rua "7", tendo de um lado a Quadra 5 e de outro a Quadra 6 e a área de 9.163,106m² destinada a praça de lazer, todas desse Loteamento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 24 de setembro de 1996.



LUIZ EDUARDO CHEIDA                TELMA TOMIOTO TERRA                  JOÃO DE ARAÚJO
    Prefeito do Município                            Secretária-Geral                   Secretário de Administração
                                                                    (em exercício)

Ref.
Projeto de Lei nº 368/1996.
Autoria: João Mendonça da Silva.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.515 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.104, em 27.9.1996.