Art. 1º Fica denominada ANTÔNIO BERNARDI a atual Rua “5” do Jardim da Urca
(Lote no 52-A-Remanescente, destacado do Lote nº 52-A, destacado do Lote
nº 52 da Gleba Lindóia), da sede do Município, que se inicia na
confluência com a Rua “3” e termina na divisa com o Lote nº 52, da mesma
Gleba, tendo de um lado as quadras 1 e 2 e a área de praça 1 e de outro a
quadra 3 e a área de praça 2, todas desse loteamento.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da via
denominada pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento desta em
conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo
Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a
Lei nº 6.777, de 24 setembro de
1996.
Londrina, 18 de agosto de 2004.
NEDSON LUIZ MICHELETI ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA ADILSON
MUNEO KEMOTSU
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.:
Projeto de Lei nº 276/2004
Autoria: Osvaldo Bergamin Sobrinho.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 588, Caderno Único, fls. 1, em 30.8.2004.