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LEI MUNICIPAL Nº 9.578, DE 18 DE AGOSTO DE 2004

 

Denomina ANTÔNIO BERNARDI via pública do Jardim da Urca, da sede do Município, e revoga a Lei nº 6.777, de 24 de setembro de 1996.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada ANTÔNIO BERNARDI a atual Rua “5” do Jardim da Urca (Lote no 52-A-Remanescente, destacado do Lote nº 52-A, destacado do Lote nº 52 da Gleba Lindóia), da sede do Município, que se inicia na confluência com a Rua “3” e termina na divisa com o Lote nº 52, da mesma Gleba, tendo de um lado as quadras 1 e 2 e a área de praça 1 e de outro a quadra 3 e a área de praça 2, todas desse loteamento.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da via denominada pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento desta em conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.777, de 24 setembro de 1996.


Londrina, 18 de agosto de 2004.


NEDSON LUIZ MICHELETI       ADALBERTO PEREIRA DA SILVA           ADILSON MUNEO KEMOTSU
      Prefeito do Município                  Secretário de Governo                     Secretário de Gestão Pública    
                                                               

Ref.:
Projeto de Lei nº 276/2004
Autoria: Osvaldo Bergamin Sobrinho.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 588, Caderno Único, fls. 1, em 30.8.2004.