LEI
Nº 6.788 DE 2 DE OUTUBRO DE 1996
REVOGADA pela Lei nº 6971, de 16 de maio de 1995.
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Introduz alterações no artigo 36 da Lei Municipal nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A. (Revogada) |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso III do artigo 36 da Lei Municipal nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A., com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.650, de 19 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. ...
...
III - Portadores de deficiência física, mental, sensorial, de dificuldades
específicas de aprendizagem e de moléstias invalidantes, e seus
acompanhantes, caso necessários;
..."
Art. 2º O artigo 36 da Lei Municipal nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A., com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.650, de 19 de junho de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. ...
§ 1º ...
§ 2º Para se beneficiar da isenção de que trata o inciso III deste artigo,
os interessados deverão se cadastrar na COMURB S.A., comprovando a
deficiência de que são portadores, observadas as seguintes condições:
I - Deficiência física com dificuldade à deambulação e ao equilíbrio;
II - Deficiência mental e alteração das faculdades mentais com perturbação
da vida orgânica e social (portadores de síndromes e quadros psicológicos,
neurológicos ou psiquiátricos);
III - Deficiência sensorial:
a) auditiva: com redução ou perda total da capacidade de compreender a
fala por meio do ouvido;
b) da fala: com comprometimento na comunicação oral (incompetência ou
dificuldade comunicativa);
c) visual: com redução ou perda da capacidade de ver com o melhor olho e
após a melhor correção óptica.
IV - Portadores de dificuldade específica de aprendizagem que interfira
seletivamente no processo ensino-aprendizagem com necessidade de
acompanhamento pedagógico e/ou psicológico especializado;
V - Portadores de moléstias invalidantes com limitações ou perturbações da
vida orgânica e social:
a) AIDS, enquadrada nos Grupos III (linfadenopatia generalizada
persistente) e IV (com complicações, como doenças associadas, neoplasias
malignas secundárias, doenças infecciosas graves e acometimento
neurológico);
b) diabetes mellitus, com necessidade de administração de insulina
diariamente em estabelecimento de saúde ou que apresente complicações
(retinopatia, neuropatia, vasculopatias);
c) epilepsia com psicose epilética;
d) hanseníase com mutilações ou bacilífero;
e) hipertensão arterial com complicações cardíacas ou cerebrais;
f) insuficiência cardíaca nos graus III e IV, segundo os critérios da New
York Heart Association;
g) insuficiência renal crônica com realização de diálise três ou mais
vezes por semana;
h) neoplasias malignas de mau prognóstico;
i) tuberculose pulmonar na fase crônica;
j) outras deficiências ou doenças que impeçam o desempenho das atividades
da vida diária e de trabalhar.
VI - Residência no Município."
§ 3º No cadastramento, os beneficiários interessados deverão entregar
laudo de avaliação emitido por médico ou psicólogo ou fonoaudiólogo,
conforme o tipo de deficiência, em impresso padrão validado pela Autarquia
do Serviço Municipal de Saúde que comprove a deficiência e a necessidade
de acompanhante para locomoção, após o que lhe serão fornecidas as
respectivas credenciais."
...
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 2 de outubro de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE
DINIZ
ALEXANDRE MODESTO CORDEIRO
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Diretor-Presidente da COMURB
SÍLVIO FERNANDES DA SILVA
Diretor-Superintendente da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde
Ref.
Projeto de Lei nº 381/1996.
Autoria: Francisco Roberto Pereira.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/96, de autoria da Vereadora Lygia
Lumina Pupatto.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.527 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.115, em 9.10.1996.