Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 6.805 DE 9 DE OUTUBRO DE 1996
REVOGADA pelo pelo art. 2º da Lei nº 9.939, de 18 de maio de 2006


Fixa locais para estacionamento regulamentado de veículos automotores nas vias e nos logradouros públicos (Zona Azul) de que trata a Lei Municipal nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Além daqueles locais já fixados pelos Decretos nº 419, de 26 de junho de 1995, e nº 064, de 2 de fevereiro de 1996, ficam fixados ainda os seguintes locais para estacionamento de veículos automotores nas vias e nos logradouros públicos (Zona Azul), de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992:
I – AVENIDA DUQUE DE CAXIAS: no trecho entre a Rua Benjamin Constant e a Rua Sergipe;
II - RUA GUAPORÉ: no trecho entre a Avenida Arcebispo Dom Geraldo Fernandes e a Rua Paraguaçu.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 28 do Decreto Municipal nº 419, de 26 de junho de 1995.


Londrina, 9 de outubro de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ              ALEXANDRE MODESTO CORDIERO
    Prefeito do Município                      Secretária-Geral                   Diretor Presidente da COMURB             
                                                                                                                                                 

Ref.
Projeto de Lei nº 420/1996
Autoria:  Carlos Sigueru Kita.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.536 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.124, em 18.10.1996.