LEI
MUNICIPAL
Nº 6.805 DE 9 DE OUTUBRO DE 1996
REVOGADA pelo pelo art. 2º da Lei nº 9.939, de 18 de maio de 2006
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Fixa locais para estacionamento regulamentado de veículos automotores nas vias e nos logradouros públicos (Zona Azul) de que trata a Lei Municipal nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 420/1996
Autoria: Carlos Sigueru Kita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.536 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.124, em 18.10.1996.