LEI
MUNICIPAL
Nº 6.819 DE 18 DE OUTUBRO DE 1996
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Dá nova redação ao artigo 24 e revoga o artigo 29 da Lei nº 5.268, de dezembro de 1992. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 445/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.549 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.135, em 31.10.1996.