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LEI MUNICIPAL Nº 6.820 DE 18 DE OUTUBRO DE 1996


Autoriza a Companhia Municipal de Urbanização - Comurb - a colocar em concorrência pública, sob o regime de permissão de uso, a loja número 5, situada no interior do Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina, Av. São Paulo, 10.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Companhia Municipal de Urbanização - Comurb, criada pela Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, autorizada a colocar em concorrência pública, sob o regime de permissão de uso, a loja número 5, situada no Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 18 de outubro de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ                 ALEXANDRE MODESTO CORDEIRO
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                               Diretor-Presidente da COMURB
                                                                                                                                                 

Ref.
Projeto de Lei nº 460/1996
Autoria: Executivo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.558 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.143, em 9.11.1996.