LEI
MUNICIPAL
Nº 6.820 DE 18 DE OUTUBRO DE 1996
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Autoriza a Companhia Municipal de Urbanização - Comurb - a colocar em concorrência pública, sob o regime de permissão de uso, a loja número 5, situada no interior do Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina, Av. São Paulo, 10. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 460/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.558 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.143, em 9.11.1996.