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LEI MUNICIPAL Nº 6.845 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996


Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 6.017, de 28 de dezembro de 1994, que autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL - a doar à Empresa PLASTIFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. área de terras de propriedade da Codel, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.017, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel - autorizada a doar à Empresa PLASTISUL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. uma área de terras contendo 4.002,24m², constituída do Lote 4C, da anexação com nova subdivisão dos Lotes 4 e 5, Ruas 1 e 2, parte da Rua 4 e escapes, da subdivisão do Lote 2-B, destacado do Lote 2, da subdivisão do Lote 316-A, da Gleba Jacutinga, Cilo III - Pantaneiro, mediante prévia avaliação."

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel - autorizada a outorgar Escritura Pública para retificação da escritura de doação lavrada em 05 de fevereiro de 1996, a fim de incorporar a alteração decorrente da presente Lei, ratificando-se as demais cláusulas e condições da mesma.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 6.017, de 28 de dezembro de 1994.


Londrina, 05 de novembro de 1996. .



LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ         
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                           

                        
Ref.
Projeto de Lei nº 486/1995
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.569 e Jornal de Londrina, Ediçãonº 2.152, de 20.11.1995.