LEI
MUNICIPAL
Nº 6.845 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996
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Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 6.017, de 28 de dezembro de 1994, que autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL - a doar à Empresa PLASTIFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. área de terras de propriedade da Codel, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.569 e Jornal de Londrina, Ediçãonº 2.152, de 20.11.1995.