Art. 1º O
artigo 68 da Lei nº 5.832, de 18 de julho de
1994, passa vigorar com a seguinte redação, acrescido de quatro
parágrafos:
"Art. 68. O integrante do Quadro Especial do Magistério, ocupante do cargo
de Professor de Ensino Básico, cumprirá jornada de trabalho de 20 (vinte)
a 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas da seguinte forma:
§ 1º ...
§ 2º O Professor da área de atuação 03 poderá cumprir jornada variável de
20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º Fica assegurada ao Professor da área de atuação 03, admitido até a
data de publicação desta Lei, a opção pela jornada de trabalho fixada no
parágrafo anterior, resguardado o direito ao cumprimento da jornada
variável de 10 (dez) a 19 (dezenove) horas semanais.
§ 4º ...
§ 5º A opção de que trata o parágrafo 3º deverá ser feita por escrito.
§ 6º Após a opção, a ampliação da jornada mínima de 10 (dez) para 20
(vinte) horas semanais somente poderá ser efetivada através de concurso
público, ficando vedada a redução ao optante pela jornada mínima de 20
(vinte) horas semanais.
§ 7º O Professor da área de atuação 03 optante pela jornada de 10 (dez) ou
20 (vinte) horas semanais, que ministrar menos horas/aula que a sua
jornada mínima, por circunstância de demanda na Rede Municipal de Ensino,
deverá permanecer à disposição da Escola para exercer atividades
correlatas à docência até este limite".
Art. 2º O Poder Executivo Municipal de Londrina, através da Secretaria de
Educação, implementará gradativamente, no prazo de 01 (um) ano, aos
optantes pela ampliação da jornada, o cumprimento efetivo da jornada
mínima.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 19 de novembro de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
CARLOS ALBERTO HIRATA
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Recursos Humanos
Ref.
Projeto de Lei nº 511/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.576 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.158, em 27.11.1996.