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RESOLUÇÃO Nº 29, DE 6 DE MAIO DE 1996
(REVOGADA pelo art. 268 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Dá nova redação ao artigo 121 e ao § 3º do artigo 145 e acrescenta parágrafo único ao artigo 146 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 - Regimento Interno - dispondo sobre dizeres a serem usados no início e término das sessões e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Passam os dispositivos regimentais abaixo mencionados a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 121. As sessões serão abertas pelo Presidente com os dizeres: em nome de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente sessão e encerradas com: em nome de Deus, declaro encerrados os trabalhos da presente sessão.
Art. 145...
§ 3º As sessões de que trata este artigo somente poderão ser abertas com a presença da maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal de Londrina, realizar-se-ão por prazo indeterminado e suas suspensões deverão ser aprovadas pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 146. ...

Parágrafo único. As sessões de que trata este artigo somente poderão ser abertas com a presença da maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal de Londrina, realizar-se-ão por prazo indeterminado e suas suspensões deverão ser aprovadas pela maioria absoluta de seus membros."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 6 de maio de 1996.


CÉLIO GUERGOLETTO
         Presidente


Ref.
Projeto de Resolução nº 2/1996
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/96, da própria autora.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.376 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.985, em 11.5.1996.