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DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 28 DE AGOSTO DE 1997


Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto Legislativo nº 84, de 22 de junho de 1995, que criou o Diploma de Reconhecimento Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto Legislativo nº 84, de 22 de junho de 1995, que criou o Diploma de Reconhecimento Público, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Diploma deverá conter os seguintes dados, além de outros que se fizerem necessários:
I - o nome da pessoa ou instituição homenageada;
II - o motivo por que foi concedida a homenagem;
III - o nome do Vereador proponente;
IV - a assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara."

Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 28 de agosto de l997.


ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
                 Presidente


Ref.
Projeto de Decreto Legislativo nº 9/1997
Autoria: Elza Correia.



Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 41, Fls. 3, em 11.9.1997.