EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
|
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 216 da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Sala das Sessões, 15 de setembro de 1997.
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO
Presidente
Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 48, caderno único, fls. 7, de 2.10.1997.