LEI
MUNICIPAL
Nº 6.955, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5.350, de 10 de março de 1993, que proíbe as doações, as concessões de direito real de uso e as permissões de uso de imóveis do Município no ano da realização das eleições municipais. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 1, em 6.2.1997.