Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 7.023, DE 28 DE MAIO DE 1997


Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública das Associações de Pais e Mestres das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer como de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres das Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela autorização para o reconhecimento de que trata o artigo anterior, desde que cumpridas as exigências estabelecidas pelas Leis nºs 617/61, 1.397/68 e 4.057/88.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 28 de maio de 1997.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI               KAKUNEN KYOSEN             CLÉBER TÓFFOLI
        Prefeito do Município                            Secretário Geral            Secretário de Educação

Ref.
Projeto de Lei nº 152/1997.
Autoria: Executivo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 23, Fl. 3, em 12.6.1997.