LEI Nº 7.030, DE 3 DE JUNHO DE 1997
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Acrescenta o inciso VI ao artigo 58 da Lei Municipal nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 58 da Lei Municipal nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização
S.A., passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 58 ...
VI - o veículo estiver operando sem estar devidamente equipado com
tacógrafo."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 3 de junho de 1997.
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 59/1997.
Autoria: Antenor Ribeiro.
Promulgação oriunda de sanção tácita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 23, Fl. 11, em 12.6.1997.