Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 7.043, DE 9 DE JUNHO DE 1997


Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 6.531, de 24 de abril de 1996, que autorizou o Município de Londrina, a doar à empresa GLOBO SATÉLITE ANTENAS PARABÓLICAS LTDA., área de terras de propriedade do Município, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 6.531, de 24 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a doar à empresa GLOBO SATÉLITE ANTENAS PARABÓLICAS LTDA., área de terras, de propriedade do Município, contendo 8.810,99 m2, constituída do Lote 2/B1 subdivisão do Lote 2/B da Gleba Patrimônio Londrina, mediante prévia avaliação, para instalação de indústria de peças de alumínio injetadas e extrusadas a partir de lingotes de alumínio, na forma da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 1º da Lei nº 6.531, de 24 de abril de 1996.


Londrina, 9 de junho de 1997.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI               KAKUNEN KYOSEN        
        Prefeito do Município                            Secretário Geral             

Ref.
Projeto de Lei nº 158/1997.
Autoria: Executivo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 26, Fl. 2, em 23.6.1997.