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LEI MUNICIPAL Nº 7.044, DE 9 DE JUNHO DE 1997


Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 5.906, de 29 de setembro de 1994, que autorizou o Município de Londrina, a doar à empresa SANCHES, SOUZA & CIA LTDA., área de terras de propriedade do Município, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 5.906, de 29 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Município de Londrina autorizado a doar à empresa SANCHES, SOUZA & CIA LTDA., uma área de terras contendo 3.486,88 m2, constituída do Lote 2/B2 subdivisão do Lote 2/B da Gleba Patrimônio Londrina, mediante prévia avaliação.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 1º da Lei nº 5.906, de 29 de setembro de 1994.


Londrina, 9 de junho de 1997.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI               KAKUNEN KYOSEN        
        Prefeito do Município                            Secretário Geral             

Ref.
Projeto de Lei nº 159/1997.
Autoria: Executivo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 26, Fl. 3, em 23.6.1997.