LEI
MUNICIPAL
Nº 7.044, DE 9 DE JUNHO DE 1997
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Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 5.906, de 29 de setembro de 1994, que autorizou o Município de Londrina, a doar à empresa SANCHES, SOUZA & CIA LTDA., área de terras de propriedade do Município, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 26, Fl. 3, em 23.6.1997.