LEI
Nº 7.053, 11 DE JUNHO DE 1997
|
Altera o art. 71 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre os direitos dos usuários do transporte coletivo de passageiros do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 92/1997
Autoria: Célio Guergoletto.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/97, dos Vereadores Célio
Guergoletto e Elza Correia.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 25, em 19.6.1997.