LEI
Nº 7.055, 17 DE JUNHO DE 1997
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 10.260, de 5 de julho de 2007)
|
Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, uma faixa de terras denominada lote 39/1 (remanescente), destacada da subdivisão do lote 39 da Gleba Jacutinga, com 300,42 m2, de propriedade do Município de Londrina, e autoriza sua permuta por outra de propriedade particular. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
KAKUNEN
KYOSEN
MOYSÉS LEÔNIDAS DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Secretário Geral
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 175/1997
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 29, de 3/7/1997.