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LEI Nº 10.260, DE 5 DE JULHO DE 2007


 

Altera a redação do “caput” do art. 9º da Lei nº. 10.130, de 26 de dezembro de 2006, que concede o incentivo previsto na Lei nº. 5.853, de 26 de julho de 1994, para as edificações a serem construídas no Lote 7GH1/2/3, situada na Gleba 5 da Fazenda Palhano e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Passa o “caput” do artigo 9º da Lei nº. 10.130, de 26 de dezembro de 2006, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º   Fica o Executivo autorizado a alienar, por investidura, mediante prévia avaliação, as seguintes áreas de sua propriedade, localizadas no Jardim Beleville, da subdivisão do Lote de Terras nº. 39, da Gleba Jacutinga:
I – Lote de terras nº. 39/1 (inedificável), área de formato irregular, contendo 309,646 m2, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia em um ponto comum de divisa no alinhamento predial da Rua 3 com a quadra 1, do Jardim Bellevile . Deste ponto, segue confrontando com a Rua Juracy Huga Cabral Messias (Jardim Belleville) no rumo NE 77º17’17” SW, com 3,075metros; Deste ponto, segue confrontando o lote de terras nº. 1 do Jardim Planalto no rumo S-N, com 103,086 metros; Deste ponto, segue confrontando com o lote de terras nº. 39/2 (Avenida Saul Elkind) no rumo SE 72º40’00” NW, com 3,143 metros; Deste ponto, segue confrontando com a quadra nº 1, do Jardim Belleville e áreas de escape: C e D no rumo N-S, com 103,345 metros. (descrição conforme Memorial Descritivo nº. 035/2007-S.M.O.P)
II – Área de Escape (C) formada pela Rua Juracy Huga Cabral Messias (Jardim Belleville) e Rua 3, com a quadra nº. 1, com 5,878 metros quadrados; (descrição conforme Memorial Descritivo nº. 037/2007-S.M.O.P)
III – Área de Escape (D) formada pela Rua Juracy Huga Cabral Messias (Jardim Belleville) e Rua 3 com a quadra nº 1, com 9,581 metros quadrados. (descrição conforme Memorial Descritivo nº. 037/2007-S.M.O.P)"

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.055, de 17 de junho de 1997.



Londrina, 5 de julho de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            JACKS APARECIDO DIAS
      Prefeito do Município                          Secretário de Governo                  Secretário de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 142/2007
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 870, caderno único, págs. 1 e 2, em 12/7/2007.