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LEI MUNICIPAL Nº 7.058, 23 DE JUNHO DE 1997
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.


Acrescenta parágrafo ao artigo 117 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, que trata da limpeza das vias e dos logradouros públicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 117 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, que trata da limpeza das vias e dos logradouros públicos, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:
"Art. 117. . . .

Parágrafo único. Caberá ao Município ou à empresa concessionária e/ou permissionária responsável pela limpeza das vias e dos logradouros públicos efetuar, obrigatoriamente, o serviço de coleta e remoção do lixo produzido nas feiras Livre, do Produtor e da Lua, logo após o término destas. "

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 23 de junho de 1997.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI               KAKUNEN KYOSEN                    LUÍS CÉSAR AUVRAY GUEDES
        Prefeito do Município                            Secretário Geral                               Secretário de Fazenda  

Ref.
Projeto de Lei nº 137/1997
Autoria: Anteno Ribeiro.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 30, em 10.7.1997.