Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
- CODEL, autorizada a doar à empresa F. C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES
LTDA , uma área de terras constituída do Lote 07 - Quadra 1, contendo
1.115,90 m², subdivisão do Lote 38/1-A, subdividido do Lote 36/37/38, da
Gleba Jacutinga, CILO IV (Parque Industrial José Belinati), mediante
prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma
indústria de rações para aves.
Art. 3º As obras de ampliação da indústria deverão estar concluídas no
prazo de 12 (doze meses), contados da data da escritura, sob pena de
reversão do imóvel ao domínio da Codel, com todas as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais, estabelecendo que:
a) o imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
b) o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL,
antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de licença;
c) a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
d) o não cumprimento dos encargos da Lei, fará com que o imóvel ou o valor
correspondente, corrigido monetariamente, sejam revertidos à CODEL.
Art. 5º A fiscalização, para controle das condições estabelecidas na
Lei
nº 5.669/93, será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluindo o ITBI - Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis que, no caso de doação, o tributo é de
competência Estadual.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 4 de julho de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
KAKUNEN KYOSEN
Prefeito do Município
Secretário Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 231/1997
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 32, em 24.7.1997.