LEI
MUNICIPAL
Nº 7.104, DE 16 DE JULHO DE 1997
REVOGADA pela Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.
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Dá nova redação ao Grupo III do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 16 de julho de 1997.
ALEX CANZIANI SILVEIRA
KAKUNEN
KYOSEN
LUIZ CÉSAR AUVRAY GUEDES
Prefeito do Município
Secretário Geral
Secretário de Fazenda
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 94/1997.
Autoria: Célio Guergoletto, Renato Silvestre de Araújo e Orlando
Soares Proença.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/97, dos Vereadores Tercílio Luiz
Turini e Flávio Anselmo Vedoato.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 33, Fl. 4, em 31.7.1997.