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LEI
Nº 7.112, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
(REVOGADA pelo art. 13 da Lei nº 11.994, de 27 de dezembro de 2013)
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Autoriza o Executivo a permitir que quaisquer entidades do setor público ou privado façam a manutenção e conservação de praças, canteiros centrais e marginais das avenidas, áreas verdes, áreas de fundos de vale e similares, em troca de propaganda e publicidade. |
Londrina, 13 de agosto de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO AZZOLINI NETO
NELSON TAKEO KOHATSU
Prefeito do Município
Secretário Geral
Siretor-Presidente da AMA
Ref.
Projeto de Lei nº 214/97
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 38, pág. 1,
em 28/8/1997.