LEI
Nº 7.113, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
|
Revogam-se os § 2º, do art. 64, o parágrafo único do art. 127 e altera a redação do § 1º do art. 184, alterada pela Lei nº 6.804, de 09 de outubro de 1996, da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina - PR. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 13 de agosto de 1997.
Ref.
Projeto de Lei nº 190/97.
Autoria:Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 38 , pág. 1, de 28/08/1997.