LEI
MUNICIPAL
Nº 7.170, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997
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Revoga o inciso II do § 1º do artigo 71 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB S.A. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 313/1997.
Autoria: Renato Silvestre de Araújo.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 49, Fl. 1, em 5.10.1997.