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LEI MUNICIPAL Nº 7.170, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997


Revoga o inciso II do § 1º do artigo 71 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB S.A.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º do artigo 71 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB S.A.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 02 de outubro de 1997.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI            GINO AZZOLINI NETO                 KAKUNEN KYOSEN
         Prefeito do Município                           Secretário Geral              Diretor-Presidente da COMURB

Ref.
Projeto de Lei nº 313/1997.
Autoria: Renato Silvestre de Araújo.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 49, Fl. 1, em 5.10.1997.