LEI
MUNICIPAL
Nº 7.202, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997
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Dá nova redação à alínea "f" do parágrafo 1º e ao parágrafo 2º, ambos do artigo 146 da Lei nº 133, de 7 de dezembro de 1951, que dispõe sobre loteamentos e arruamentos. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO AZZOLINI NETO
MOYSÉS LEÔNIDAS DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Secretário Geral
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 57, Fl.1, em 10.11.1997.