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LEI MUNICIPAL Nº 7.223, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997


Acrescenta a alínea "j" ao parágrafo 1º do artigo 146 da Lei nº 133, de 7 de dezembro de 1951, que trata da nomenclatura de ruas e logradouros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 146 da Lei nº 133, de 7 de dezembro de 1951, que trata da nomenclatura de ruas e logradouros, passa a vigorar acrescido da alínea "j" , com a seguinte redação:
"Art. 146. . . .
§ 1º . . .
j - somente poderão ser nominadas como praças as áreas afetadas e/ou destinadas a essa finalidade."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 11 de novembro de 1997.




ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI              GINO AZZOLINI NETO            MOYSÉS LEÔNIDAS DE OLIVEIRA
         Prefeito do Município                              Secretário Geral                       Secretário de Administração  



Ref.
Projeto de Lei nº 435/1997.
Autoria: Antenor Ribeiro da Silva Júnior.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 60, Fl. 3, em 27.11.1997.