LEI
MUNICIPAL
Nº 7.223, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997
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Acrescenta a alínea "j" ao parágrafo 1º do artigo 146 da Lei nº 133, de 7 de dezembro de 1951, que trata da nomenclatura de ruas e logradouros. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 11 de novembro de 1997.
Ref.
Projeto de Lei nº 435/1997.
Autoria: Antenor Ribeiro da Silva Júnior.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 60, Fl. 3, em 27.11.1997.